COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA DE
MÚSICA MAESTRO TONHECA
DANTAS
DCRETO Nº35.518, DE 06 DE
MAIODE 2026
.Dispõe sobre
a criação da COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA DE
MÚSICA –CIPMUS MAESTRO TONHECA DANTAS na estrutura
organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do
Norte –PMRN, aprova os respectivos organograma
e quadro de organização e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO
ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso
das atribuições que lhe confere o
art. 64,incisosV e VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto
no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 4 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art.1º - Fica
criada, na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande
do Norte
–PMRN, a
Companhia Independente de
Polícia de Música
–CIPMus Maestro
Tonheca Dantas, unidade
de caráter especializado, com
sede em Natal,
subordinada ao Comandante-Geral, em
substituição a Companhia de Polícia de Música –CPMus, que fica extinta
.PARÁGRAFO ÚNICO. - Ficam
aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos I e II
deste Decreto.
Art.2º - A CIPMus
Maestro Tonheca Dantas
tem sede em
Natal e sua
área de atuação
compreende todo o território do Estado do Rio Grande do Norte.
Art.3º - Compete à
CIPMus Maestro Tonheca
Dantas, dentre outras
atribuições estabelecidas em
leis ouregulamentos:
I -assessorar
o Comandante-Geral nos assuntos pertinentes a área artístico-musical;
II -proporcionar o
acompanhamento musical de
hinos e canções
militares durante desfiles cívico-militares;
III-realizar concertos
sinfônicos e apresentações musicais
em atendimento às
solicitações de órgãos públicos e entidades privadas, mediante
determinação do Comandante-Geral
;IV-proporcionar
o desenvolvimento de projetos filantrópicos
V -cooperar
com a política de policiamento de proximidade desenvolvida pela Polícia
Militar;
VI -manter
atualizado o registro e o controle do acervo de partituras musicais;
VII
-coordenar as atividades do Coral da Polícia Militar; e
VIII-cooperar
com as atividades das demais unidades administrativas e operacionais da Polícia
Militar, bem como outros órgãos do sistema de segurança pública e defesa social
das esferas federal, estadual e municipal.
Art.4º - A
CIPMus Maestro Tonheca Dantas é composta da seguinte estrutura:
I -Comando:
a)Comando;
b)Subcomando;
c)Regência
Auxiliar;d)Mestre; e
e)Contramestre;II
-Estado-Maior:
a) Seção
Administrativa:
1) Subseção
de Patrimônio, Almoxarifado e Transporte; e
2) Subseção
de Acervo de Partituras, Ensino e Pesquisas;
b) Seção de
Pessoal:
1)Subseção de
Pessoal e Secretaria; e
2) Subseção
de Correição e Missões Logísticas;
c) Seção
Operacional:
1) Subseção
de Relações Públicas; e
2) Subseção
de Projetos, Análises e Estatísticas; e
III
-Subunidades:
a) 1º Pelotão
de Polícia de Música, com sede na cidade de Natal/RN;
b) 2º Pelotão
de Polícia de Música, com sede na cidade de Natal/RN; e
c) 3º PELOTÃO
DE POLÍCIA DE MÚSICA, COM SEDE NA CIDADE DE MOSSORÓ
Art.5º - Integram o
acervo instrumental da
CIPMus Maestro Tonheca
Dantas os
instrumentos musicais das famílias:
I - das madeiras
II - dos metais;
III - da
percussão;
IV - da base;
e
V - das
cordas friccionadas.
Art. 6º A
critério do Comandante-Geral da
Polícia Militar poderão
ser criados ou
mantidos Grupos Musicais nas unidades administrativas e operacionais da
Corporação
.Art. 7º Fica revogado o Decreto Estadual nº 31.011,
de 22 de outubro de 2021
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio de
Despachos de Lagoa
Nova, em Natal/RN,
06 de maio de
2026, 205º da
Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva
FONTE –
DIÁRIO OFICIAL DO RIO GRANDE DO NORTE DO DIA 07 DE MAIO DE 2026

