sexta-feira, 8 de maio de 2026

DECRETO CRIANDO A COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA DE MÚSICA MAESTRO TONHECA DANTAS

 

COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA DE MÚSICA  MAESTRO  TONHECA  DANTAS 

DCRETO Nº35.518, DE 06 DE MAIODE 2026

.Dispõe  sobre  a  criação  da  COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA DE MÚSICA –CIPMUS MAESTRO  TONHECA  DANTAS  na  estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande  do  Norte –PMRN,  aprova  os respectivos  organograma  e  quadro  de organização e dá outras providências.

A  GOVERNADORA  DO  ESTADO  DO  RIO  GRANDE  DO  NORTE, no  uso  das  atribuições que lhe confere o art. 64,incisosV e VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 4 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art.1º - Fica criada, na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do  Norte  PMRN,  a  Companhia  Independente  de  Polícia  de  Música  CIPMus  Maestro  Tonheca  Dantas,  unidade  de  caráter  especializado,  com  sede  em  Natal,  subordinada  ao  Comandante-Geral,  em  substituição  a  Companhia de Polícia de Música CPMus, que fica extinta

.PARÁGRAFO ÚNICO. - Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos I e II deste Decreto.

Art.2º - A  CIPMus  Maestro  Tonheca  Dantas  tem  sede  em  Natal  e  sua  área  de  atuação  compreende todo o território do Estado do Rio Grande do Norte.

Art.3º - Compete   à   CIPMus   Maestro   Tonheca   Dantas,   dentre   outras   atribuições   estabelecidas em leis ouregulamentos:

I -assessorar o Comandante-Geral nos assuntos pertinentes a área artístico-musical;

II -proporcionar  o  acompanhamento  musical  de  hinos  e  canções  militares  durante  desfiles cívico-militares;

III-realizar   concertos   sinfônicos   e   apresentações   musicais   em   atendimento   às   solicitações de órgãos públicos e entidades privadas, mediante determinação do Comandante-Geral

;IV-proporcionar o desenvolvimento de projetos filantrópicos

V -cooperar com a política de policiamento de proximidade desenvolvida pela Polícia Militar;

VI -manter atualizado o registro e o controle do acervo de partituras musicais;

VII -coordenar as atividades do Coral da Polícia Militar; e

VIII-cooperar com as atividades das demais unidades administrativas e operacionais da Polícia Militar, bem como outros órgãos do sistema de segurança pública e defesa social das esferas federal, estadual e municipal.

Art.4º - A CIPMus Maestro Tonheca Dantas é composta da seguinte estrutura:

I -Comando:

a)Comando;

b)Subcomando;

c)Regência Auxiliar;d)Mestre; e

e)Contramestre;II -Estado-Maior:

a) Seção Administrativa:

1) Subseção de Patrimônio, Almoxarifado e Transporte; e

2) Subseção de Acervo de Partituras, Ensino e Pesquisas;

b) Seção de Pessoal:

1)Subseção de Pessoal e Secretaria; e

2) Subseção de Correição e Missões Logísticas;

c) Seção Operacional:

1) Subseção de Relações Públicas; e

2) Subseção de Projetos, Análises e Estatísticas; e

III -Subunidades:

a) 1º Pelotão de Polícia de Música, com sede na cidade de Natal/RN;

b) 2º Pelotão de Polícia de Música, com sede na cidade de Natal/RN; e

c) 3º PELOTÃO DE POLÍCIA DE MÚSICA, COM SEDE NA CIDADE DE MOSSORÓ

 Art.5º - Integram   o   acervo   instrumental   da   CIPMus   Maestro   Tonheca   Dantas   os   instrumentos musicais das famílias:

I  - das madeiras

II  - dos metais;

III - da percussão;

IV - da base; e

V - das cordas friccionadas.

Art. 6º    A  critério  do  Comandante-Geral  da  Polícia  Militar  poderão  ser  criados  ou  mantidos Grupos Musicais nas unidades administrativas e operacionais da Corporação

.Art. 7º    Fica revogado o Decreto Estadual nº 31.011, de 22 de outubro de 2021

Art. 8º    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio  de  Despachos  de  Lagoa  Nova,  em  Natal/RN,  06  de maio  de  2026,  205º  da  Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva

ANEXO IORGANOGRA

FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO RIO GRANDE DO NORTE DO DIA 07 DE MAIO DE 2026

Nenhum comentário:

Postar um comentário